Vote certo.Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

O voto na urna eletrônica

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, os candidatos à eleição proporcional e, em seguida, os referentes à eleição majoritária, nesta ordem:

Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos);
Deputado Federal (4 dígitos);
Senador (3 dígitos);
Governador (2 dígitos); e
Presidente da República (2 dígitos).
A urna exibirá a fotografia de todos os candidatos?

Sim. Aparecerão no painel da urna o cargo disputado, o nome e a fotografia do candidato, assim como a sigla do partido político. Os painéis referentes aos candidatos a Senador, Governador e a Presidente da República exibirão, também, as fotos e os nomes dos respectivos candidatos a suplentes e a vice.

Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabina de votação?

O eleitor poderá permanecer na cabina o tempo necessário para concluir a votação.

O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?

Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é vedado orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma ─ para que seja preservado o sigilo do voto ─, ficar ao lado do eleitor.

O eleitor portador de necessidades especiais pode ser auxiliado na hora de votar?

Sim. Se o presidente da mesa receptora verificar ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança (desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido/coligação ou de candidato) para exercer o direito de voto, está autorizado a permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação.

Como vota o eleitor deficiente visual?

Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:

a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
Como vota o eleitor analfabeto?

O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação.

O que fazer se o eleitor se recusar a votar ou apresentar dificuldade durante a votação?

Na hipótese de o eleitor, após a identificação, se recusar a votar ou apresentar dificuldade na votação, antes de confirmar o primeiro voto, deverá o presidente suspender a liberação de votação do eleitor na urna (utilizará, para tanto, código próprio), reterá o comprovante de votação e consignará o fato, imediatamente, em ata. Nada obstante, será assegurado ao eleitor o exercício do voto até o horário de encerramento da votação (ou seja, o eleitor poderá retornar novamente à seção eleitoral para votar).

E se o eleitor deixar de concluir a votação?

Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora o alertará para o fato, solicitando que retorne à cabina e a conclua; recusando-se o eleitor, deverá o presidente, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação. Serão considerados nulos os votos ainda não confirmados. O eleitor receberá seu comprovante de votação.

E se a urna apresentar problemas durante a votação? Existe a possibilidade de votação por cédula?

Será efetuada a substituição da urna para garantir da votação. Caso não seja possível continuar a votação com urna eletrônica, o processo passará a utilizar cédulas impressas (de papel).

E se houver queda de energia durante a votação?

A urna dispõe de bateria interna com autonomia de até 12 horas.

E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato?

Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e os números dos candidatos. É só consultá-la.

E se o eleitor digitar errado o número do seu candidato na hora de votar?

Caso ainda não tenha confirmado o voto, basta corrigir a operação usando a tecla laranja [CORRIGE] e COMEÇAR o processo novamente.

Em quais casos o voto é nulo?

É nulo, para todos os efeitos, inclusive para a legenda, o voto dado a candidato inelegível ou não registrado. Será também computado como nulo o voto digitado na urna que tenha os dois primeiros dígitos coincidentes com a numeração de partido válido, concorrente ao pleito, e os últimos dígitos correspondentes a candidato inapto.
Serão válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

Como votar só na legenda partidária para Deputado Estadual e/ou Deputado Federal?

Basta digitar o número do partido e depois pressionar a tecla verde [CONFIRMA]. Será também computado para a legenda o voto digitado na urna que tenha os dois primeiros dígitos coincidentes com a numeração de partido válido, concorrente ao pleito, e os últimos dígitos não correspondentes a candidato existente.

Como fazer para votar em branco?

Basta pressionar a tecla branca [BRANCO] e, em seguida, a tecla verde [CONFIRMA].

Quais as vantagens do voto informatizado para o eleitor?

O processo de votação é mais simples, rápido e seguro. Em caso de erro de digitação, o próprio eleitor poderá corrigir seu voto - pressionado a tecla laranja [CORRIGE] -, desde que não o tenha confirmado. Além disso, os resultados são divulgados com muito mais rapidez.

A urna eletrônica é segura?

Sim, a urna eletrônica é segura!

A urna eletrônica possui vários recursos que garantem a segurança da votação:
A partir de 6 meses antes das eleições os programas desenvolvidos pelo TSE podem ser acompanhados pelos partidos políticos, pelo Ministério Público e pela OAB. Após a conclusão dos programas, estes são assinados digitalmente impedindo qualquer alteração.
A legislação eleitoral assegura aos partidos ou coligações no momento da preparação das urnas a fiscalização de todos os atos preparatórios para a votação.
As urnas não funcionam em rede.
Os resultados são criptografados (codificados) e transmitidos por computadores de propriedade exclusiva da Justiça Eleitoral, por meio de sua rede privativa.
Além disso, há a segurança física da urna, uma vez que todos os seus compartimentos são lacrados.
Esses exemplos não esgotam todos os recursos que garantem a segurança da votação com a utilização das urnas eletrônicas.

Fonte: TSE